sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Eleições - Deputados Estaduais

Os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios constitucionais. Cada Estado terá o número de Deputados Estaduais correspondentes ao triplo de representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, acrescendo tantos Deputados quantos forem os Deputados Federais acima de doze com mandato de quatro anos, conforme dispõe o artigo 27 da Constituição Federal.
A Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 9º dispõe que o Poder Legislativo será exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
Os Deputados Estaduais, assim como os Deputados Federais, são invioláveis por suas palavras, opiniões e votos e podem ser presos somente em flagrantes de crimes inafiançáveis e não poderão a partir da expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público; aceitar ou exercer cargo ou função em autarquias estatais. A partir da posse não poderão ser controladores ou diretores, ocupar cargo ou função de empresa que tenham contratos com o Poder Público; ou ainda patrocinar causas dessas empresas e ocupar dois cargos eletivos ao mesmo tempo, ou seja, não poderão ser vereadores e deputados.
Os Deputados Estaduais têm como principais atribuições: dispor sobre o sistema tributário estadual instituindo impostos, taxas e contribuições; dispor sobre o orçamento anual do Estado, dizer o quanto que ele pode conceder de empréstimo e emprestar; criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas; autorizar a venda de bens imóveis ou conceder direitos reais sobre os mesmos; organizar administrativamente os Poderes Executivo e Judiciário, a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado; dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção; dar posse ao Governador e ao Vice; apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro a remuneração do Governador, do Vice e seus próprios vencimentos; decidir sobre a intervenção Estadual ou Municipal, escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, aprovar a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas; declarar a perda do mandato do Governador; autorizar convênios; receber a denúncia e promover o respectivo processo, no caso de crime de responsabilidade do Governador do Estado e aprovar as contas do Tribunal de Contas. Os Deputados Estaduais têm ainda a iniciativa legislativa, podem propor um projeto de lei que se bem elaborado pode melhorar e muito a vida de todos.
O amigo leitor já percebeu que a eleição de um Deputado Estadual também é muito importante. Se você reclama do preço dos impostos e taxas que paga, licenciamento de veículo, por exemplo, saiba que o seu candidato a Deputado poderia propor um projeto de lei que reduzisse tal imposto, ou ao menos, não o majorasse. Se você acha que as Escolas Estaduais poderiam ser melhores, pense no seu candidato a Deputado Estadual e veja quais projetos de lei ou quais leis ele ajudou a aprovar para que a Educação Estadual melhorasse.
O Deputado Estadual é o responsável pela destinação de inúmeras verbas, tais como para Saúde, Educação, Segurança e verbas inclusive para o funcionalismo público. Se os serviços da Polícia Civil e Militar não estão eficientes, procure pelo seu candidato no site da Câmara dos Deputados de São Paulo ou Assembleia Legislativa e veja quais projetos de lei estão em andamento e quantos foram votados durante esses quatro anos para tornar esses serviços eficientes.
Escolha seu candidato, veja se ele é digno ou não do seu voto, se ele merece ser conduzido à reeleição. Estude o perfil de seu candidato na internet se ele concorre a uma vaga pela primeira vez. Não dá para aceitar candidatos com nome de fruta, que oferecem prazer ou que irão contar para você o que eles fazem depois de eleitos e conceder-lhes um bom salário e imunidade parlamentar durante quatro anos. Quatro anos é muito tempo!
O seu voto pode mudar muito o perfil do Estado de São Paulo e a composição da Assembleia Legislativa, estude e analise. Veja, quais são as propostas efetivas de acordo com as reais atribuições de um Deputado, pois em nada adianta acreditar, por exemplo, que seu o candidato a Deputado Estadual vai reduzir sua alíquota de imposto de renda retido na fonte, se essa matéria não é de competência estadual. Certifique-se de que realmente o seu eleito sabe quais são as atribuições de um Deputado Estadual e o que ele faz.
Quatro anos é um período longo que pode mudar nossa vida para melhor ou arruinar nosso Estado, por isso pense, reflita e vote com consciência.