O patrimônio histórico, cultural e artístico de uma cidade deve ser preservado sob pena de perecimento de sua história. Um povo sem história é um povo sem identidade, sem passado e sem futuro. Olhar o passado é fundamental para entendermos o futuro.
A Constituição Federal no artigo 30, inciso IX, estabelece que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Assim, o Município deve zelar pelo patrimônio histórico cultural respaldo na legislação existente. Desta forma, não se pode reformar, demolir, modificar fachadas de prédios ou edifícios históricos e culturais sem a autorização da administração pública através de seus órgãos competentes. Em nosso Município temos o Conselho Municipal do Patrimônio.
O patrimônio histórico e cultural nada mais é que um bem público. Os bens públicos, segundo a definição de Diógenes Gasparini, são todas as coisas materiais ou imateriais pertencentes às pessoas públicas e submetidas a um regime de direito público instituído em favor do interesse público. Os bens públicos dividem-se em bens móveis bancos de praça e bens imóveis.
Os bens de uso comum do povo são as coisas móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, usáveis, sem formalidade. São exemplos desses bens, as ruas, as praças, as áreas verdes, os bancos da praça e os banheiros públicos.
As reformas dos prédios históricos e culturais demandam sempre muito investimento, pois incluem não só a obra de engenharia como uma verdadeira pesquisa histórica para recuperar-lhes a fachada original com suas características e peculiaridades. E como nem sempre o Poder Público dispõe de recursos humanos e financeiros para tais empreendimentos, não raro socorre-se da iniciativa privada.
Pois bem, em São Manuel, alguns prédios que poderiam ser preservados para manter a história da cidade, tiveram suas fachadas radicalmente alteradas, sem nenhum critério e o interior então, nem se diga. Recentemente ajudando em pesquisa histórica do Município para trabalho escolar, pude notar a transformação radical de alguns prédios. Comparando-se as fotos, retiradas dos livros existentes e de fotos de particulares, alguns prédios nem de longe lembram o passado, outros, como o Museu, permanecem intactos e preservam a beleza arquitetônica.
Felizmente o Conselho Municipal do Patrimônio tem direcionado especial atenção ao patrimônio histórico e cultural de São Manuel, começando pelo prédio da Estação Ferroviária e com a reforma da Praça do Coreto, sempre em importante parceria com a iniciativa privada.
A praça central, se os leitores tiverem curiosidade de olharem suas fotos mais remotas, poderão ver que nem sempre foi do jeito que a conhecemos hoje. Uma parte da Praça já fora destinada ao Mercado e pelas fotos podemos observar que o coreto já existia, e hoje é marca registrada do Município. Em nenhum outro lugar do Brasil e de alguns países, vi a banda tocar todos os domingos animando as crianças e reunindo as pessoas na praça mantendo o hábito do início do século passado.
A reforma da Praça do Coreto, como é conhecida, chamou a atenção, quando alguns moradores de nossa cidade questionaram a ausência de um banheiro público. Consta que no local do banheiro que já foi aterrado será colocado um parquinho, o que é muito adequado em se tratando de uma praça onde todos os Domingos boa parte da população leva seus filhos para a famosa pula banda.
Os leitores que se posicionam contra a construção do parquinho e são a favor do banheiro deveriam fazer outro questionamento: será que o Poder Público pode ceder espaço para um particular instalar ali seu comércio? Como será feita a concessão do espaço público a um particular? Convênio? Licitação? Concessão de Uso? Quem pode pleitear tal espaço?
Ao conceder o uso de um bem público a um particular, o Poder Público age discricionariamente e dentro de suas atribuições legais, mas deve necessariamente justificar e motivar o ato; se, parte do bem público será cedido à particular para instalação de um comércio, nada mais correto de que obrigar esse particular a manter sanitários masculinos, femininos e infantis, pois as crianças não devem usar o mesmo banheiro que os adultos. Deverá ainda obrigar o particular a mantê-lo limpo e fornecer os materiais necessários para uso de todos, como papel e sabonete.
Os bens públicos são todas as coisas pertencentes às pessoas públicas e de uso coletivo. O parquinho na praça será de uso coletivo assim como o banheiro e, portanto, serão também considerados bens públicos.
Pode colocar parquinho e banheiro na praça, o que não pode é retirar o Coreto que é um dos cartões postais da cidade de São Manuel, sob pena de descaracterização do patrimônio histórico.
A Constituição Federal no artigo 30, inciso IX, estabelece que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Assim, o Município deve zelar pelo patrimônio histórico cultural respaldo na legislação existente. Desta forma, não se pode reformar, demolir, modificar fachadas de prédios ou edifícios históricos e culturais sem a autorização da administração pública através de seus órgãos competentes. Em nosso Município temos o Conselho Municipal do Patrimônio.
O patrimônio histórico e cultural nada mais é que um bem público. Os bens públicos, segundo a definição de Diógenes Gasparini, são todas as coisas materiais ou imateriais pertencentes às pessoas públicas e submetidas a um regime de direito público instituído em favor do interesse público. Os bens públicos dividem-se em bens móveis bancos de praça e bens imóveis.
Os bens de uso comum do povo são as coisas móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, usáveis, sem formalidade. São exemplos desses bens, as ruas, as praças, as áreas verdes, os bancos da praça e os banheiros públicos.
As reformas dos prédios históricos e culturais demandam sempre muito investimento, pois incluem não só a obra de engenharia como uma verdadeira pesquisa histórica para recuperar-lhes a fachada original com suas características e peculiaridades. E como nem sempre o Poder Público dispõe de recursos humanos e financeiros para tais empreendimentos, não raro socorre-se da iniciativa privada.
Pois bem, em São Manuel, alguns prédios que poderiam ser preservados para manter a história da cidade, tiveram suas fachadas radicalmente alteradas, sem nenhum critério e o interior então, nem se diga. Recentemente ajudando em pesquisa histórica do Município para trabalho escolar, pude notar a transformação radical de alguns prédios. Comparando-se as fotos, retiradas dos livros existentes e de fotos de particulares, alguns prédios nem de longe lembram o passado, outros, como o Museu, permanecem intactos e preservam a beleza arquitetônica.
Felizmente o Conselho Municipal do Patrimônio tem direcionado especial atenção ao patrimônio histórico e cultural de São Manuel, começando pelo prédio da Estação Ferroviária e com a reforma da Praça do Coreto, sempre em importante parceria com a iniciativa privada.
A praça central, se os leitores tiverem curiosidade de olharem suas fotos mais remotas, poderão ver que nem sempre foi do jeito que a conhecemos hoje. Uma parte da Praça já fora destinada ao Mercado e pelas fotos podemos observar que o coreto já existia, e hoje é marca registrada do Município. Em nenhum outro lugar do Brasil e de alguns países, vi a banda tocar todos os domingos animando as crianças e reunindo as pessoas na praça mantendo o hábito do início do século passado.
A reforma da Praça do Coreto, como é conhecida, chamou a atenção, quando alguns moradores de nossa cidade questionaram a ausência de um banheiro público. Consta que no local do banheiro que já foi aterrado será colocado um parquinho, o que é muito adequado em se tratando de uma praça onde todos os Domingos boa parte da população leva seus filhos para a famosa pula banda.
Os leitores que se posicionam contra a construção do parquinho e são a favor do banheiro deveriam fazer outro questionamento: será que o Poder Público pode ceder espaço para um particular instalar ali seu comércio? Como será feita a concessão do espaço público a um particular? Convênio? Licitação? Concessão de Uso? Quem pode pleitear tal espaço?
Ao conceder o uso de um bem público a um particular, o Poder Público age discricionariamente e dentro de suas atribuições legais, mas deve necessariamente justificar e motivar o ato; se, parte do bem público será cedido à particular para instalação de um comércio, nada mais correto de que obrigar esse particular a manter sanitários masculinos, femininos e infantis, pois as crianças não devem usar o mesmo banheiro que os adultos. Deverá ainda obrigar o particular a mantê-lo limpo e fornecer os materiais necessários para uso de todos, como papel e sabonete.
Os bens públicos são todas as coisas pertencentes às pessoas públicas e de uso coletivo. O parquinho na praça será de uso coletivo assim como o banheiro e, portanto, serão também considerados bens públicos.
Pode colocar parquinho e banheiro na praça, o que não pode é retirar o Coreto que é um dos cartões postais da cidade de São Manuel, sob pena de descaracterização do patrimônio histórico.