quarta-feira, 28 de julho de 2010

– Emenda constitucional aprova fim do prazo para divórcio

Foi aprovada no último dia 7 de julho a PEC do Divórcio e já está em vigor desde quarta-feira. A Proposta de Emenda Constitucional que alterou o artigo 1º do parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988 via de regra, extinguiu a separação judicial consensual ou litigiosa no Brasil. A partir de agora, só existirá o divórcio.
Antes, o divórcio poderia ser requerido após um ano da separação judicial ou após dois anos da separação de fato. Assim sendo, o casal separava-se mais o vínculo matrimonial não se extinguia, o que acarretava algumas discussões acirradas inclusive sobre a questão patrimonial e pensão para o ex cônjuge.
No pedido de separação judicial litigiosa é comum a discussão a respeito da culpa pela separação e como sempre um culpa o outro e com raras exceções essa questão perde o sentido no processo quando as partes chegam a um acordo. A discussão sobre a culpa pelo fim da sociedade conjugal é importante, pois o cônjuge considerado culpado pela separação perde o direito à pensão alimentícia, entendimento esse que se consolidou em sentido contrário, levando-se em consideração o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, onde mesmo culpado pela separação o cônjuge recebe o mínimo indispensável à sua sobrevivência.
A aprovação da Emenda Constitucional facilitará a vida de quem deseja realmente separar-se, extinguindo o vínculo matrimonial, possibilitando novo casamento, o que só ocorria depois de um ano da separação judicial.
As velhas questões continuarão a ser discutidas e no meu entender a culpa também será discutida no divórcio, pois todas as questões relativas à separação serão transportadas para o divórcio. Afinal quem optará pela separação judicial se o divórcio não tem mais prazo?
Dizer que a alteração legislativa servirá somente para os casos onde houver acordo, seria criar uma lei ineficaz. A maioria dos casais começa com a separação judicial litigiosa a qual se transforma em consensual, no transcorrer do processo.
Penso que, todas as questões pertinentes à separação serão discutidas no divórcio e presenciaremos o aumento dos processos de divórcio nos Tribunais. Se por um lado, o casal, optando pelo divórcio economizará com custas processuais e honorários advocatícios, por outro lado, não terá mais nenhum prazo para reflexão e poderá por fim a sociedade conjugal arrependendo-se.
Hoje, o casal que separou, mas não divorciou poderá reconciliar-se e não necessita casar novamente. Após o divórcio o casal que se arrepender ou passará a conviver em união estável ou fará novamente o processo de habilitação para o casamento, gastando com as despesas do Cartório.
A aprovação da Emenda Constitucional gerou polêmica no meio religioso, sendo chamada PEC do desamor, pois no entender da Igreja Católica facilitou indevidamente o fim do casamento. A CNBB chegou a propor durante a tramitação da proposta que fosse mantido um mínimo de seis meses entre a separação e o divórcio, mas o pedido foi rejeitado.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família elogiou a aprovação do texto final, extinguindo o prazo para o pedido de divórcio, pois a lei impôs maiores responsabilidades às pessoas, considerando que elas terão mais cuidado com o próprio destino.
Polêmicas à parte, o fato é que hoje se o casal quiser divorciar-se deve ter em mente que este ato extingue o vínculo conjugal e que a reconciliação poderá ser mais cara se quiserem casar-se legalmente.
Com sempre, os novos julgados e decisões sedimentarão as vantagens e desvantagens da nova lei e se haverá ou não possibilidade de discutir-se a culpa.

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