O casamento no Brasil, seja civil ou religioso com efeitos civis, só é reconhecido e legalmente válido se realizado entre homem e mulher. Em nosso país não existe a possibilidade de reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Esse é um tema polêmico que envolve não só o preconceito como também a revisão de nosso Direito de Família. Os religiosos afirmam que se Deus quisesse reconhecer como válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não teria criado Adão e Eva e Jesus Cristo não teria pai e mãe, teria dois pais ou duas mães.
Os doutrinadores e operadores do Direito reconhecem como unânime perante nossa atual legislação a impossibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, todos admitem, que a convivência entre essas pessoas não pode ficar à margem da legislação, pois prejudicaria direitos patrimoniais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela possibilidade de ser reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que comprovados os mesmos requisitos para a configuração da união estável de casais heterossexuais, sem a exigência da constituição de família. Devemos lembrar que a União Estável foi regulamentada no nosso Código Civil e que, para que seja reconhecida é necessário a existência da convivência pública e duradoura com objetivo de constituir família, o que não equivale a casamento. Sob a influência do posicionamento do Poder Judiciário, somada à pressão social, passou a ser admitido o registro do relacionamento homoafetivo nos Cartórios Oficiais de Registro das Pessoas Naturais, por meio da chamada Escritura Pública de Convivência Afetiva.
A Escritura Pública de Convivência Afetiva é um documento legal válido onde as partes estabelecem a maneira como regulamentarão a convivência dispondo sobre o regime de bens, a inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde e perante o INSS.
A união entre pessoas do mesmo sexo deve ser vista sem paixões, nem tanto ao céu e nem tanto a terra como diz o ditado popular. As pessoas têm direito assegurado constitucionalmente de optarem como e onde vivem, e, portanto, tem direito à liberdade e opção sexual. Se desejar viver com outra pessoa do mesmo sexo, deverá ter o respaldo legal sob pena de assistirmos às injustiças cometidas. Não seria justo que após anos de convivência e construindo patrimônio comum, na morte de um deles, o sobrevivente ficasse sem nada, e os herdeiros fossem o irmão, o pai, a mãe do falecido; afinal estabeleceu-se no mínimo, uma sociedade e o patrimônio fora adquirido em conjunto.
A legalização da união homoafetiva carece apenas de mecanismos que façam valer os interesses das partes. Creio que a melhor solução seria reconhecer como obrigatória a lavratura da Escritura Pública de Convivência Afetiva para regulamentar os direitos das pessoas envolvidas, pois apesar de possível, muitos Cartórios recusam-se a lavrar a Escritura, alegando que a Lei 8.935/1994 proíbe a lavratura de documento público contrário à moral e aos bons costumes.
A Lei 8.935/94 não pode servir de óbice para o registro da convivência homoafetiva, pois é altamente discriminatória e contrária à Constituição Federal que proíbe a discriminação e afirma que todos são iguais.
A Argentina sancionou no dia 14 de julho a Lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo legalmente o casamento homoafetivo naquele país.
No Brasil temos um projeto em andamento de autoria da deputada Marta Suplicy, no entanto, há pelo menos dez anos tramita sem ser levado à efetiva discussão e decisão. Já que a tendência é consultar o povo para tudo, uma boa solução seria a realização de um plebiscito, para saber o que realmente pensa a sociedade, se aceita ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Paradas gays, que mais parecem outro carnaval, não servem para definir a vontade de todos. Não podemos esquecer que a legalização entre pessoas do mesmo sexo, implica na completa mudança do Direito de Família, pois teríamos a legalização da adoção, com dois pais, ou duas mães ou a declaração oficial de que um homem é mãe ou uma mulher é pai, para que se lavre o Registro da Criança de acordo com a lei.
Não é realmente um passo simples a ser dado, devemos apenas ver os fatos sem preconceitos e decidir o que é melhor para nossa sociedade, ouvindo a vontade do povo.
PARABENS! EXCELENTE ARTIGO. TODOS SOMOS IGUAIS E TEMOS DIREITOS IGUAIS E SEM PRECONCEITO, NAO SÓ PERANTE A LEI DOS HOMENS COMO PRINCIPALMENTE PERANTE A DEUS!!!
ResponderExcluirConceito historico dos Direitos humanos, “Os princípios históricos dos Direitos Humanos são orientados pela afirmação do respeito ao outro e.” Pela busca permanente da paz. Paz que, em qualquer contexto, sempre tem seus fundamentos na justiça, Na “igualdade e na liberdade.”.
ResponderExcluirBrasil o que estais tornando, um desvaneio temporal, vislumbrates tais adornos e pensais que é homossexual?
Sabemos que o decreto esta em plena votação, criando um conjunto de normas tecnicas, para romper o preconceito populacional, e calando a sociedade do seu poder de critica pessoal para louvar uma pequena minoria.
Vamos à estatisticas “O Governo diz que 99% da população são homo fóbicos Aqueles que concordaram parcial ou completamente diz que “A homossexualidade é uma doença que tem de ser tratada” (41%) foram também rotulados de “homo fóbicos”, assim como aqueles que objetaram a beijos e abraços de homossexuais em público (64%)”.
Colocando em pratica entao a legalização, a famosa “PNDH-3”, uma verdadeira afronta a sociedade, de maneira que serão sim regeitados ainda mais sabendo que apenas um porcento, deste sao homo afetivos, vem o Governo novamente atencipando sua programação ativa a primeira ordem, o bulling para desativar todo sendo de reação a homofobia, nao as crianças nao aos gordos, magros, azul, amarelo mas para nao haver preconceito contra os homo afetivos, uma mensagem subliminar objetivista.
ResponderExcluirComo ja colocado a primeira alternativa é aprovar o bulling, sengundo passo aprovar a PL 122 e o PNDH-3, terceiro passo aprovar a adoção depois contas para Homo afetivos. Chegamos então a um ponto critico a adoção. Se noventa e nove por cento da população são homo fóbicos, logicamente os filhos de casais homo afetivos, sofrerão enormes constrangimentos e preconceitos da sociedade, durante seu desenvolvimento, sua mente não suportaria tal pressão, e não somente isto criasse um vinculo antinatural, com a criança passando também ter comportamento homossexual.
Outra afronta contra a Sociedade o “Plano de Lei 122, diga não a homofobia”. A autora do projeto a senadora Fátima Cleide, afirma que a maioria do senado é favorável a nova lei. Mas espera o que é está nova Lei?
Um bom exemplo: se você estiver em um restaurante com seu filho (a), entra um casal homo afetivo, se beijam você achando aquela cena repugnante levanta, e pede pra eles não se beijarem na frente da filha dele, automaticamente com a lei ativa, um presta queixas e o pai e condenado de 3 a 5 anos de reclusão. Se você é um pastor de igreja entra um casal homo afetivo, se beijão na sua frente você diz que é pecado, 3 a 5 anos de reclusão.