quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Rio de Janeiro

Janeiro de 2011 será um mês lembrado por todos os brasileiros e por todo mundo. Parafraseando o ex-presidente Lula, nunca antes na história deste país se viu uma tragédia como essa. O mês de janeiro, marcado pelo calor e alta umidade, trouxe um volume inesperado de água para a região serrana do Rio. Moradores do local há mais de oitenta anos viram, da noite para o dia, suas histórias de vida destruídas.
O local da tragédia, para quem o conheceu, é de beleza ímpar, procurado por muitos turistas do Brasil e do mundo para um verdadeiro retiro no meio da floresta. Casas residenciais e de veraneio, comércio, hotéis de luxo, pousadas, restaurantes, tudo destruído em fração de segundos. Mas será que isso era esperado? Quem são os responsáveis? A natureza agiu sozinha?
Moradia é um direito constitucional. O artigo 5º da C.F. garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à propriedade. O Governo Federal, através dos convênios que faz com as instituições financeiras, garante o acesso à casa própria.
Para dar efetividade ao direito à moradia alguns convênios são firmados com as prestadoras de serviços públicos e com os Estados e Municípios, consistentes no fornecimento de água, luz, pavimentação, saneamento básico e infra-estrutura: escolas, hospitais, postos de saúde. Assim também ocorreu nos locais das tragédias.
Desta forma desde a primeira casa construída o Município falhou no seu dever de fiscalização e com o passar dos anos, mesmo que sem autorização expressa do Poder Público para a construção, o mesmo foi omisso e conivente com o desenvolvimento local. Omisso, pois “fechou os olhos” para o desenvolvimento urbano e conivente, pois forneceu tudo: água, luz, asfalto, telefone, crechês, hospitais, posto de saúde, e taxou a todos com os carnes de IPTU e demais serviços públicos, sem, contudo, planejar a ocupação do solo.
O artigo 5º afirma que ninguém poderá ser privado de sua propriedade, a não ser nos casos especificados por lei e óbvio no caso de inadimplência, porém no inciso XXV assegura a autoridade competente o poder de usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Os projetos encomendados aos geólogos e ambientalistas durante anos afirmavam que uma parcela significativa das moradias construídas nas áreas de várzea e nas encostas estavam em local crítico e que era necessário o deslocamento dessas famílias para áreas seguras. Com fulcro no preceito constitucional supra, as famílias deveriam ter sido retiradas de suas moradias, e levadas para outro lugar. Suas casas deveriam ter sido derrubadas e as áreas danificadas recuperadas, recuperando-se o ecossistema do local. Mas nada foi feito.
Culpar única e exclusivamente o Poder Público, também não adianta. O pobre constrói do jeito que dá e como pode, sem nenhuma assistência técnica. E os ricos cujas mansões foram por água abaixo? Tiveram orientações de engenheiros e arquitetos, os quais tem a obrigação de saber onde constroem para adequar a construção ao tipo de solo. Essas pessoas sabiam que estavam construindo onde não poderiam, e aí mais uma vez falhou o poder da fiscalização e o bom senso daqueles que podem escolher onde edificar.
O direito à moradia não pode sobrepor-se ao direito à vida, pela qual o Estado também é responsável. A tragédia poderia ser evitada, se desde o início o Estado não fosse omisso. Afinal, meia dúzia de casas no meio da floresta não danifica o ambiente, mas milhares delas com certeza trazem um impacto ambiental que merece toda a atenção do Poder Público e das pessoas que se dizem ambientalistas, cujas casas também foram destruídas.
O artigo 37, § 6º da Constituição Federal traz explícita a responsabilidade civil objetiva do Estado afirmando que as pessoas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros, agindo ora pela omissão e ora pela ação o Poder Público deixou as cidades à mercê da própria sorte e não adianta culpar a natureza, pois esta apenas se defendeu da invasão.
Quando os homens respeitarem a natureza e deixarem suas ambições de lado para praticar o bem em prol da sociedade, tragédias como essas ficarão no passado e os preceitos constitucionais não serão apenas letras decorativas num livrinho chamado Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário