Você acha que o Brasil é o país dos feriados? Não é só você. Parece que a quantidade de feriados em 2010, incomodou a todos e muito. A preocupação com os dias parados por conta do feriado foi tanta que em 9 de dezembro de 2010, o ex-Presidente Lula sancionou a Lei 12.345 de 9 de dezembro de 2010 que fixou novos critérios para a instituição de datas comemorativas.
O Brasil é um país de tradição católica e por, conta disso, alguns feriados religiosos ainda nos pegam de surpresa. Algumas escolas a instituíram a chamada semana do saco cheio em outubro, pois no dia 12 temos um feriado nacional e no dia 15 o dia do Professor.
Segundo a nova lei, a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
E o que será considerado alta significação?Para que determinada data seja instituída como feriado e todos tenham direito a um dia ou mais de folga, será necessária uma consulta popular, para que a população diga se a data comemorativa tem ou não relevância e se o feriado deve ou não ser instituído.
Desta forma para que o dia da Justiça possa ser um feriado nacional a OAB e o Poder Judiciário, poderão realizar audiências públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação do dia e hora a ser realizada a consulta popular, registrá-las em atas para depois encaminhá-la ao Congresso.
A casa legislativa será encarregada da elaboração do projeto de lei que será votado e, se aprovado, a data será considerada feriado nacional.
Os feriados que já foram instituídos por Lei só poderão deixar de existir se as leis que lhe deram vida forem revogadas. Eles continuarão em vigor, uma vez que a Lei 12.345 não os revogou. Desta forma, o dia do aniversário da cidade poderá continuar como feriado.
O que se pretende com a nova Lei é acabar de vez com a polêmica de algumas datas, que alguns consideram feriados e outros não. As Leis 9.093/95 e 9.335/96 regulamentam os feriados estaduais, municipais e federais tanto os religiosos como os civis, mas não disciplina os feriados étnicos.
A Lei 12.345/2010 poderá colocar uma pá de cal na discussão em torno da comemoração do Dia da Consciência Negra. As leis municipais que os instituíram ora afirmam ser a data uma data comemorativa de cunho nacional e, portanto, um feriado cívico, ora afirmam que se trata de feriado religioso.
As decisões judiciais a respeito do tema têm ressaltado que o feriado municipal do dia da Consciência Negra não é peculiar, próprio e típico de determinado município e também não tem cunho religioso. Assim as Leis municipais que o instituíram seriam inconstitucionais e os mandados de segurança com pedidos de liminar para que o comércio funcione nesse dia tem sido deferido.
Com a edição da nova Lei que regulamenta os feriados, o dia da consciência negra poderá ser transformado em feriado nacional, uma vez que se trata de uma data histórica de cunho étnico e estará de acordo com a Lei 12.345/2010, pacificando a discussão a respeito do tema.
A Lei 12.345/2010 será benéfica, pois representa um obstáculo à tentativa para transformar datas sem o menor significado para o povo brasileiro apenas para se angariar votos ou agradar a determinado segmento religioso.
A nação brasileira deveria se espelhar um pouco em seus vizinhos que não instituem tantos feriados e conseguem um desenvolvimento econômico maior sobrando tempo para a diversão.
O Brasil é um país de tradição católica e por, conta disso, alguns feriados religiosos ainda nos pegam de surpresa. Algumas escolas a instituíram a chamada semana do saco cheio em outubro, pois no dia 12 temos um feriado nacional e no dia 15 o dia do Professor.
Segundo a nova lei, a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
E o que será considerado alta significação?Para que determinada data seja instituída como feriado e todos tenham direito a um dia ou mais de folga, será necessária uma consulta popular, para que a população diga se a data comemorativa tem ou não relevância e se o feriado deve ou não ser instituído.
Desta forma para que o dia da Justiça possa ser um feriado nacional a OAB e o Poder Judiciário, poderão realizar audiências públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação do dia e hora a ser realizada a consulta popular, registrá-las em atas para depois encaminhá-la ao Congresso.
A casa legislativa será encarregada da elaboração do projeto de lei que será votado e, se aprovado, a data será considerada feriado nacional.
Os feriados que já foram instituídos por Lei só poderão deixar de existir se as leis que lhe deram vida forem revogadas. Eles continuarão em vigor, uma vez que a Lei 12.345 não os revogou. Desta forma, o dia do aniversário da cidade poderá continuar como feriado.
O que se pretende com a nova Lei é acabar de vez com a polêmica de algumas datas, que alguns consideram feriados e outros não. As Leis 9.093/95 e 9.335/96 regulamentam os feriados estaduais, municipais e federais tanto os religiosos como os civis, mas não disciplina os feriados étnicos.
A Lei 12.345/2010 poderá colocar uma pá de cal na discussão em torno da comemoração do Dia da Consciência Negra. As leis municipais que os instituíram ora afirmam ser a data uma data comemorativa de cunho nacional e, portanto, um feriado cívico, ora afirmam que se trata de feriado religioso.
As decisões judiciais a respeito do tema têm ressaltado que o feriado municipal do dia da Consciência Negra não é peculiar, próprio e típico de determinado município e também não tem cunho religioso. Assim as Leis municipais que o instituíram seriam inconstitucionais e os mandados de segurança com pedidos de liminar para que o comércio funcione nesse dia tem sido deferido.
Com a edição da nova Lei que regulamenta os feriados, o dia da consciência negra poderá ser transformado em feriado nacional, uma vez que se trata de uma data histórica de cunho étnico e estará de acordo com a Lei 12.345/2010, pacificando a discussão a respeito do tema.
A Lei 12.345/2010 será benéfica, pois representa um obstáculo à tentativa para transformar datas sem o menor significado para o povo brasileiro apenas para se angariar votos ou agradar a determinado segmento religioso.
A nação brasileira deveria se espelhar um pouco em seus vizinhos que não instituem tantos feriados e conseguem um desenvolvimento econômico maior sobrando tempo para a diversão.
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