segunda-feira, 8 de março de 2010

São Paulo – Corinthians – Palmeiras

Todos nós concordamos que em determinados assuntos é melhor não opinar. É o caso do futebol, da religião e da política, onde cada qual tem sua razão e todos estão certos. Todos nós um dia já desejamos assistir aos clássicos entre os grandes times, mas o medo nos impediu. Muitos desistem por causa da violência das torcidas organizadas.

Os anos passam e a violência nos estádios aumenta, de maneira irrasível e desenfreada, deixando mortos, feridos e danos patrimoniais após os jogos.

Tentando conter um pouco a violência, em 2003 foi sancionada a Lei 10.671 de 15 de maio de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Torcedor, que aborda alguns pontos importantes para o direito e para aqueles que frequentam os estádios.

A Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 define como torcedor todo aquele que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva, ou seja, aquele que veste a camisa, vibra com o gol e amarga a derrota do time, é o torcedor.

O jogo de futebol, assim como qualquer atividade esportiva, é considerado nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma prestação de serviços, onde o fornecedor dos serviços, não é o jogador de futebol e sim a entidade responsável pela organização do evento, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de campo do jogo. Sendo um serviço consistente em prestação de serviços ao consumidor, o torcedor tem todos os direitos assegurados por lei para cobrar prejuízos se o serviço foi defeituoso ou ineficiente; porém, não poderá por razões óbvias requerer o dinheiro do ingresso de volta se o time perdeu, pois o que é oferecido é o espetáculo do jogo e não o resultado.

Assim, como consumidor, o torcedor tem direitos previstos também pelo próprio estatuto do consumidor: o amplo acesso ao ouvidor da competição (o qual deve receber sugestões e críticas e respondê-las em 30 dias); a divulgação da renda obtida pela venda dos ingressos; o número de espectadores pagantes e não pagantes, ter acesso ao regulamento da competição, aos locais das partidas, ter acesso aos relatórios dos árbitros ao final de cada partida. Essas regrinhas simples são cumpridas, pois quando os jogos são transmitidos pela TV ouvimos bem a divulgação da renda, dos pagantes e não pagantes.

O torcedor tem ainda assegurado o acesso a sanitários limpos e em número suficiente para atender à demanda, e também direito a água potável e acesso garantido no caso dos portadores de necessidades especiais.

O torcedor tem ainda o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após o término do evento, até um raio de 5 mil metros do local do evento. Se houver brigas no interior do estádio iniciadas pelo time A, e este for a entidade da prática desportiva detentora do mando de campo do jogo, esta perderá por no mínimo dois meses o mando do campo do jogo. Trocando em miúdos, se o torcedor do São Paulo iniciar a briga e este jogo estiver sendo realizado no Morumbi, as partidas de futebol não ocorrerão nesse estádio por até dois meses.

E assim ocorrerá se a violência se der também fora do estádio, na saída do jogo, num raio de 5 mil metros do local do evento, desde que seja identificado o agressor, o que não é muito comum.
O estatuto do torcedor, inspirado em países europeus, deveria conter uma proibição mais severa e impor multas aos times. Assistimos alguns chefes de torcidas organizadas, que em alguns casos mais se assemelham a bandidos, matar e espancar torcedores de times adversos e tudo fica na mais tranquila impunidade. Quem sabe se os nossos legisladores impusessem multas severas para os times de futebol que aceitam as tais torcidas organizadas, talvez esse fosse mais um obstáculo contra a proliferação da violência!

O Estatuto do Torcedor, no entanto, só será um instrumento útil quando as pessoas deixarem de lado a imbecilidade e a ignorância e se dirigirem aos estádios com o único objetivo de assistir a uma partida de futebol e encarar tal ato como um meio de diversão e não como um motivo para brigar e matar.

As reclamações nos casos das partidas devem ser feitas diretamente a Ouvidoria, ou através dos Juizados Especiais.

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