segunda-feira, 8 de março de 2010

Farmácia e remédios

O brasileiro tem o hábito da automedicação. Todos nós em algum momento já aceitamos os conselhos das comadres de plantão e compramos aquele remédio que surtiu efeito para as mesmas queixas dos amigos das comadres. Alguns conselhos são realmente valiosos, porém em se tratando de remédios devemos tomar a máxima cautela.Os remédios mais usados sem a prescrição médica e que até a semana passada poderiam ser adquiridos diretamente nas gôndolas das farmácias podem levar à morte. Entre os campeões de consumo exagerado estão os remédios para dor de cabeça, seguidos de parecetamol, dipirona e as famosas Aspirina e AAS. Estudos clínicos revelaram que ao tomar uma simples aspirina a pessoa poderá ter hemorragias se estiver com baixo número de plaquetas, ou morrer se tiver alergia à famosa dipirona.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44 em 17 de agosto de 2009 a qual passou a vigorar em todo país, no dia 20 de fevereiro de 2010, e dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle do funcionamento, da comercialização de produtos e serviços farmacêuticos. Entre outras coisas, a Anvisa, tentou impedir o uso e a venda indiscriminada de remédios considerados, não perigosos, impondo a proibição da venda em gôndolas, ao livre alcance dos consumidores. Todos esses remédios deverão ficar do lado de dentro do balcão e não mais oferecidos como simples sabonete ou pasta de dentes ao alcance de todos.

É óbvio que a Associação Brasileira das Redes de Farmácia não gostou da resolução e impetrou Mandado de Segurança, conseguindo em alguns Estados a permissão para que tudo continue como está até o final do julgamento do processo. O assunto é complexo: a Anvisa é uma autarquia criada por Lei Federal para regulamentar o setor. Suas resoluções têm respaldo jurídico. Por outro lado, os estados têm liberdade constitucional para legislar, como no caso específico do Ceará, onde há norma expressa liberando a venda desses medicamentos em gôndolas. O que se questiona no Mandado de Segurança é se a Anvisa tem a competência de regular o mercado farmacêutico ou deve se restringir às questões de vigilância sanitária. Eu pessoalmente fico com primeira opção.

Acontece que, no Brasil, assim como na maior parte dos Estados Unidos, as farmácias transformaram-se em uma loja de variedades. É curioso ver expostos medicamentos inibidores de apetite ao lado de salgadinhos, balas, chicletes e sorvetes. Algumas farmácias também recebem contas de água, luz e telefone, outras vendem ainda produtos específicos que só encontramos em supermercado. Enfim, em muitos casos a farmácia deixou ao longo dos anos, seu principal objetivo de lado, a venda dos remédios prescritos por médicos e o atendimento pelo farmacêutico e tornou-se um verdadeiro mercado, onde na prática do “empurrometro” vale tudo. Quem já não entrou com a receita do médico na mão e acabou comprando outro remédio, pois a farmácia não dispunha do remédio prescrito? Antes, conversávamos com o farmacêutico, que tem capacidade técnica para avaliar se o medicamento prescrito pode ou não ser substituído por outro e hoje conversamos somente com os balconistas.

A Resolução tem ainda outro ponto positivo ao impor uma obrigação importante para os proprietários de farmácias e drogarias: ter um farmacêutico responsável durante o período de funcionamento da drogaria ou um substituto. Com isso tenta impedir que alguns comerciantes que não tem curso específico na área e compram uma farmácia, continuem a empurrar qualquer remédio na falta do medicamento prescrito.

Sobre como, onde e o que deve ser vendido nas farmácias o Supremo Tribunal Federal se pronunciará, no entanto, seria salutar que todos nós tomássemos consciência de que saúde é coisa séria e apesar das dificuldades devemos consultar o médico para que este profissional possa nos prescrever o melhor medicamento e não aceitar a troca do produto sem falar com o médico ou farmacêutico responsável.

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