A obesidade mórbida é considerada uma doença e foi listada pela Organização Mundial da Saúde, afirmando alguns, que este seria o mal do século em termos de má alimentação. Com a entrada em vigor da Lei 9656/98 todos os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir o tratamento médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida.
Hoje, comemos produtos industrializados em larga escala, não temos mais os hábitos saudáveis de cultivar uma horta em casa para consumo próprio. No mundo moderno esse hábito não tem espaço face aos compromissos diários com casa, filhos, trabalhos. Ganhamos em conhecimento e perdemos em qualidade de vida.
A obesidade é um problema e um alerta. Os pediatras hoje incluem nos exames de rotina das crianças, exames até então solicitados para os adultos, como colesterol, diabetes, doenças que excluídos os fatores genéticos hereditários também têm como origem a má alimentação e o consumo exagerado de porcarias sem nenhum valor nutritivo.
Comer é um hábito necessário para a sobrevivência da própria espécie humana, comer em excesso não. Estudos clínicos revelam que algumas pessoas com problemas emocionais, como ansiedade exagerada ou depressão comem muito usando a comida como fator de compensação e acabam ganhando quilos e mais quilos até serem classificadas como obesas mórbidas.
Os Planos de Saúde em nosso país não se preocupam com a saúde de ninguém; essa é uma realidade. Preocupam-se apenas e tão somente com a saúde financeira da instituição, elevando os preços das mensalidades e cortando custos. E onde esses custos são cortados? Na saúde do assistido.
Encontramos fácil um exemplo dessa afirmação ao olharmos para os contratos de planos de saúde: há uma extensa lista dos procedimentos não cobertos. Esses procedimentos são essenciais, tais como psicólogo, psiquiatras, fonoaudiólogos, dentistas e procedimentos estéticos. Quanto às quatro primeiras especialidades, é lamentável que os presidentes das entidades, que são médicos, considerem como luxo tal atendimento e não as incluam nos procedimentos cobertos. Afinal doenças emocionais são doenças e os planos tratam de pessoas doentes; problemas de fala podem estar associados à doença emocional e quanto ao dentista nem se fale, afinal, a má escovação pode causar problemas sérios de saúde bucal como o câncer.
Mas voltando para a obesidade o problema é muito mais sério. Para que a pessoa portadora de obesidade mórbida possa ser tratada não basta somente a cirurgia de redução de estômago é necessário o acompanhamento com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta. Após a perda do peso é necessário a retirada do excesso de pele para evitar infecções o que só pode ser realizado pelo cirurgião plástico. E aí começa o processo judicial.
Os planos de saúde não cobrem a cirurgia estética a não ser para efeitos reparadores, como acontece em acidentes. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem sinalizando o contrário. Em recente julgado o Ministro Massami Uyeda, ao relatar o recurso de um processo do Rio Grande do Sul, afirmou que essa cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética. Afirmou o Ministro que a retirada de pele decorrente da cirurgia bariátrica faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde, uma vez que esse é o procedimento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra em si mesma, o que afasta a finalidade estética.
Uma vez que o tratamento da obesidade mórbida é necessariamente coberto pelo plano de saúde, a seguradora deve arcar com os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal- cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente - e as secundárias destinadas a retirada do excesso de pele.
Embora seja ainda uma jurisprudência no imenso oceano dos recursos nesse sentido, é bom lembrar que os planos de saúde são prestadores de serviço médico hospitalar sujeitos não são ao Código de Defesa do Consumidor, mas à Lei 9656/98 que lista obrigatoriamente os procedimentos mínimos que devem ser cobertos por qualquer plano de saúde.
Boa noite,
ResponderExcluirMeu nome é Alba e tenho meu plano de saude há um ano e dois meses...Não possuido mais nenhuma carência.Entrei no plano com meu IMC(indice de massa corpórea) de 32. Pois bem, no decorrer deste ano, atingi um IMC de 36,6 e com varias comorbidades, mesmo com bastante atividade física diaria (ciclismo noturno).
Entrei enfim, com solicitação medica de cirurgia bariatrica + cirurgia de hernia hiatal, fui a medica perita com tds os pareceres exigidos do psicólogo, nutricionista, cardiologista, ortopedista e endocrinologista , que tds os pareceres são favoraveis a minhas cirurgias...
Porém, o plano demorou muito para dar minha autorização, e finalmente na vespera da minhas cirurgias, meu marido ligou e solicitou a resposta que , foi favoravel somente a da hernia hiatal e responderam aida que a da cirurgia bariatrica ainda estava em analise...acontece que isso foi dia 31/05/120e minhas cirurgias seriam pra dia 01/06/12.
Qdoeu estava no hospital dando entrada na minha admissao, fui informada pelo recepcionista, que a cirurgia bariatrica, foi negada por PRÉEXISTENCIA.... isso procede?
obrigada
Alba
Meus plano demorou horrores para