As empresas de Recursos Humanos tiveram aumento expressivo nos últimos anos e oferecem serviços dos mais variados desde a ajuda pela busca do primeiro emprego, como a recolocação profissional.
As empresas desse setor recebem os currículos dos candidatos, selecionam, entrevistam e cobram para procurar um emprego de acordo com a experiência profissional e técnica do candidato. O mercado hoje está cheio de empresas desse porte. Algumas empresas contratam psicólogos e ministram palestram orientando os candidatos para o dia da entrevista e se tornaram um negócio altamente lucrativo para ambos os lados.
As atividades dessas empresas também são tuteladas pelo Direito e as empresas de Recursos Humanos ou Recolocação Profissional são consideradas prestadoras de serviços para todos os fins legais.
O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor define como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Por sua vez consumidor segundo o artigo 2º do mesmo código é toda pessoa física e ou jurídica que adquire produtos ou serviços como destinatária final.
As empresas de assessoria em recursos humanos prestam seus serviços quando aceitam o currículo e procuram a melhor vaga de emprego para o candidato, agendando as entrevistas não só nas empresas como oferecendo treinamentos específicos. No caso, os consumidores serão todas as pessoas que entregam seus currículos para análise e assinam os contratos de prestação de serviços, e pagam determinada quantia para a empresa para que essas busquem o melhor emprego.
Algumas empresas são idôneas e geralmente cumprem o que prometem cobrando do candidato o valor combinado, somente após a efetiva contratação. Assim todo cuidado é pouco no momento da contratação desses serviços, pois algumas empresas são verdadeiro 171, gerando não só frustração para o candidato como lhes subtraindo a última reserva financeira que lhe resta.
Toda empresa que ofereça assessoria ao candidato na procura de um emprego é considerada prestadora de serviços e o candidato pode socorrer-se do Poder Judiciário para reclamar pelos serviços pagos e prestados de maneira inadequada ou não prestados. Foi o que aconteceu em São José dos Campos.
O Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos condenou a empresa Human Desenvolvimento Organizacional e Internacional Ltda. a indenizar todos os consumidores por propaganda enganosa.
Os candidatos eram selecionados por meio de buscas de currículos colocados na internet ou entregues diretamente. Os representantes da empresa ligavam para os candidatos e diziam que ele fora selecionado para trabalhar em empresas de grande porte ou multinacionais com ótimos salários. Solicitavam então que eles fossem diretamente à empresa, onde eram encaminhados para treinamento e entrevista com psicólogos, momento em que assinavam um contrato de prestação de serviços e eram orientados a aguardar em casa pela data da entrevista.
Ocorre que, após pagarem a última parcela do contrato, recebiam um telegrama da empresa dizendo que a empresa desistira da contratação, desfazendo desta forma a ilusão inicial e expectativa de ser contratado e dando por encerrado o contrato de prestação de serviços. Um verdadeiro estelionato, pois os candidatos ficavam sem o dinheiro e sem emprego.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública alegando que a empresa praticava propaganda enganosa no exercício da atividade de assessoria de recursos humanos, consistente em contatar indivíduos na sua maioria desempregados e acenar com a contratação iminente com ótimos salários e benefícios, enganando os candidatos ao alegar que a empresa desistiu da contratação, ficando com o dinheiro dos candidatos.
A ação foi julgada procedente não só para condenar a empresa e seus sócios a indenizarem os candidatos tanto materialmente como moralmente, sem prejuízo da ação penal contra os sócios da empresa.
A experiência vale para alertar o leitor de que todo cuidado é pouco na hora da contratação desses serviços devendo o candidato procurar informações verídicas de outros candidatos já empregados através de assessoria de recursos humanos, sob pena de serem mais uma vítima de golpes aplicados. Fiquem de olho!
As empresas desse setor recebem os currículos dos candidatos, selecionam, entrevistam e cobram para procurar um emprego de acordo com a experiência profissional e técnica do candidato. O mercado hoje está cheio de empresas desse porte. Algumas empresas contratam psicólogos e ministram palestram orientando os candidatos para o dia da entrevista e se tornaram um negócio altamente lucrativo para ambos os lados.
As atividades dessas empresas também são tuteladas pelo Direito e as empresas de Recursos Humanos ou Recolocação Profissional são consideradas prestadoras de serviços para todos os fins legais.
O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor define como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Por sua vez consumidor segundo o artigo 2º do mesmo código é toda pessoa física e ou jurídica que adquire produtos ou serviços como destinatária final.
As empresas de assessoria em recursos humanos prestam seus serviços quando aceitam o currículo e procuram a melhor vaga de emprego para o candidato, agendando as entrevistas não só nas empresas como oferecendo treinamentos específicos. No caso, os consumidores serão todas as pessoas que entregam seus currículos para análise e assinam os contratos de prestação de serviços, e pagam determinada quantia para a empresa para que essas busquem o melhor emprego.
Algumas empresas são idôneas e geralmente cumprem o que prometem cobrando do candidato o valor combinado, somente após a efetiva contratação. Assim todo cuidado é pouco no momento da contratação desses serviços, pois algumas empresas são verdadeiro 171, gerando não só frustração para o candidato como lhes subtraindo a última reserva financeira que lhe resta.
Toda empresa que ofereça assessoria ao candidato na procura de um emprego é considerada prestadora de serviços e o candidato pode socorrer-se do Poder Judiciário para reclamar pelos serviços pagos e prestados de maneira inadequada ou não prestados. Foi o que aconteceu em São José dos Campos.
O Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos condenou a empresa Human Desenvolvimento Organizacional e Internacional Ltda. a indenizar todos os consumidores por propaganda enganosa.
Os candidatos eram selecionados por meio de buscas de currículos colocados na internet ou entregues diretamente. Os representantes da empresa ligavam para os candidatos e diziam que ele fora selecionado para trabalhar em empresas de grande porte ou multinacionais com ótimos salários. Solicitavam então que eles fossem diretamente à empresa, onde eram encaminhados para treinamento e entrevista com psicólogos, momento em que assinavam um contrato de prestação de serviços e eram orientados a aguardar em casa pela data da entrevista.
Ocorre que, após pagarem a última parcela do contrato, recebiam um telegrama da empresa dizendo que a empresa desistira da contratação, desfazendo desta forma a ilusão inicial e expectativa de ser contratado e dando por encerrado o contrato de prestação de serviços. Um verdadeiro estelionato, pois os candidatos ficavam sem o dinheiro e sem emprego.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública alegando que a empresa praticava propaganda enganosa no exercício da atividade de assessoria de recursos humanos, consistente em contatar indivíduos na sua maioria desempregados e acenar com a contratação iminente com ótimos salários e benefícios, enganando os candidatos ao alegar que a empresa desistiu da contratação, ficando com o dinheiro dos candidatos.
A ação foi julgada procedente não só para condenar a empresa e seus sócios a indenizarem os candidatos tanto materialmente como moralmente, sem prejuízo da ação penal contra os sócios da empresa.
A experiência vale para alertar o leitor de que todo cuidado é pouco na hora da contratação desses serviços devendo o candidato procurar informações verídicas de outros candidatos já empregados através de assessoria de recursos humanos, sob pena de serem mais uma vítima de golpes aplicados. Fiquem de olho!
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