segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O advogado é indispensá-vel à administração da Justiça.Essa é a frase mais faladana última década, porém aolongo desta mesma década aadvocacia vem sofrendo cadavez mais com as novas leisque prometem desafogar oPoder Judiciário visando umjulgamento mais célere.A cada ano que passa mi-lhares de pessoas conclui oscursos de graduação nas maisdiversas áreas, entre elas o Di-reito. Para que alguém possaprestar um concurso Público,e exercer o cargo de Juiz ePromotor deve necessaria-mente concluir a faculdade deDireito e ter no mínimo doisanos efetivos de advocacia.A lei 8.906 de 1994, Esta-tuto da Advocacia e da Ordemdos Advogados do Brasil, trazcomo requisito para a inscri-ção como Advogado a neces-sária aprovação no exame deordem. Portanto, alguém quedeseja ser advogado além deconcluir o bacharelado emDireito deverá submeter-se aoexame de Ordem.Até bem pouco tempo,esse exame de Ordem, era rea-lizado na própria faculdade deDireito e a prova era aplicadapela Subsecção da Ordem dosAdvogados de cada cidade.O aluno deveria cursar doisanos de estágio prático naprópria faculdade, dedicar algumas horas, examinandoprocessos, inquéritos, assistir audiências, assistir Júris e detudo entregar relatórios. Alémda parte prática os alunos nasaulas de estágio aprendiam afazer peças processuais. Nonal de cada ano, era aplicadauma prova. A nota dos doisanos de estágio era somada edividida por dois, o resultadoera tirado de 10 e o aluno jácontava com alguns pontospara fazer o exame.Alguém achou que dojeito que o exame era reali-zado, tudo era muito fácil eresolveram então realizá-lode maneira uni cada, porémo número de reprovações émuito alto e as faculdades nãopreparam mais o aluno comodeveria para prestar o examede ordem.Todos os anos a OAB re-aliza quatro exames e muitagente faz os quatros, sem se-quer passar na primeira fase, oque causa espanto para todos.O resultado das reprovas geraempregos e rende muito paraos cursinhos preparatóriospara o exame de ordem.O resultado de tudo isso foisurpreendente. No ano passa-do dois jovens conseguiramem Mandado de Segurançauma liminar para advogar semprestar o exame de ordem.O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministroAri Pargendler, determinoua remessa do processo parao Supremo Tribunal Federal,pois considerou como derepercussão geral a matéria,uma vez que se decidido queo exame não será aplicado,automaticamente retirará a e -cácia do artigo 8º da Lei. 8.906de 1994 que exige a aprovaçãono exame de Ordem para oexercício da advocacia.O exame da Ordem, comoé conhecido, foi modi cadoe muito. Hoje, realmente te-nho dúvidas que os melhoresjuristas e doutrinadores dopaís, consigam resolver todasas questões. Todos os anos,após a realização de cadaprova, pelo menos duas outrês questões são anuladas,pois seus enunciados levamà duplicidade de respostasou a resposta certa não estánas opções disponíveis. Asmudanças no exame de ordemdevem ser realizadas comurgência.A mudança é necessária,assim como a melhora donível de ensino nas faculdadesde Direito também; e essamelhora não será conquistadacom a extinção do exame deordem. Talvez a solução sejavoltar à velha fórmula: doisanos de estágio obrigatóriocom aulas de estágio na facul-dade, exames na própria facul-dade e o melhor de tudo semgastar milhões de reais coma impressão das provas, poiso aluno poderá recolhê-la embenefício da OAB local que cará encarregada de impri-mir as provas, contendo a peçaprática que é fundamental, ajusti cava pela opção daquelapeça e responder por escrito acinco questões e oralmente amais cinco.A extinção do exame daOAB não resultará na qualida-de dos pro ssionais operado-res do Direito, e sua continui-dade também não. A faculdadedeve dar a base do estudo, doraciocínio e do conhecimentogeral, mas nada mais que otempo e a prática para revelar o bom pro ssional.O operador do Direito nãopode ser avaliado somentepelo exame da OAB, sob penade desprezarmos todos os anosde faculdade e de aquisição deconhecimento. A Lei tambémnão pode ser modi cada paraincentivar a baixa qualidadede ensino nas faculdades deDireito. Tudo há que ser re-visto, porém sem a perda daqualidade de ensino.O operador do Direitodeve ter consciência de queao atender o cliente não sóos problemas dele estarão emnossas mãos, como também osdos outros, pois a todo direitoviolado corresponde uma açãoque o assegure, bem como oaparecimento da outra parte,cuja decisão proferida podeafetar-lhe não só o patrimôniocomo também a vida

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